Decreto nº 2.330/1997
Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
DECRETO Nº 2.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e;
Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros;
Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.
Art. 2º Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/10/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/10/1997, Página 21814 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6316 Vol. 9 (Publicação Original)