Decreto nº 2.333/1997
Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.333, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2601 /1998)
Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784 , de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/10/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/10/1997, Página 21918 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7039 Vol. 10 (Publicação Original)