Federal

Decreto nº 2.333/1997

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.333, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2601 /1998)

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784 , de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Arlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/10/1997, Página 21918 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7039 Vol. 10 (Publicação Original)