Decreto nº 2.334/1997
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
DECRETO Nº 2.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2537 /1998)
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.192 , de 4 de abril de 1997.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/10/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/10/1997, Página 22377 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7047 Vol. 10 (Publicação Original)