Federal

Decreto nº 2.336/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286 , de 24 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286 , de 24 de julho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/10/1997, Página 22382 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7071 Vol. 10 (Publicação Original)