Federal

Decreto nº 2.337/1997

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alocado, em caráter transitório, até 31 de janeiro de 1998, à Secretaria - Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores DAS 101.5.

§ 1º O cargo em comissão objeto do caput deste artigo não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/10/1997, Página 22383 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7071 Vol. 10 (Publicação Original)