Federal

Decreto nº 2.339/1997

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.339, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220 , de 6 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do

§ 1º do art. 18 da Lei nº 9.293 , de 15 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220 , de 6 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Não se aplica a suspensão de que trata o artigo anterior às inadimplências referentes aos convênios celebrados após 6 de maio de 1997.

Art. 3º Até 31 de dezembro de 1997, os órgãos da Administração Pública Federal direta e as entidades autárquicas e fundacionais providenciarão a análise e o saneamento dos processos relativos a prestação de contas recebidos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive daqueles situados nos bolsões de pobreza, que estejam em situação de inadimplência, ou diligenciarão e adotarão, naquele mesmo prazo, todas as medidas no sentido de obter as prestações de contas dos recursos transferidos, de modo a regularizar as pendências.

Parágrafo único. As providências previstas no caput deverão ser tomadas, também, com relação às inadimplências das demais transferências de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/10/1997, Página 22535 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7102 Vol. 10 (Publicação Original)