Federal

Decreto nº 2.340/1997

Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3072 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/10/1997, Página 22536 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7103 Vol. 10 (Publicação Original)