Decreto nº 2.342/1997
Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997.
DECRETO Nº 2.342, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3048 /1999)
Altera o Anexo do Regulamento da Organização e de Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173 , de 5 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173 , de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 2."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/10/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/10/1997, Página 22837 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7105 Vol. 10 (Publicação Original)