Federal

Decreto nº 2.343/1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.343, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da extinta Fundação Roquette Pinto para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter temporário até a assinatura do contrato de gestão com a organização social que absorver as atividades daquela Fundação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.

§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destinando-se à supervisão das atividades finalísticas da entidade extinta, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Assinado o contrato de gestão, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao acervo de cargos da entidade extinta, considerando-se exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/10/1997, Página 22838 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7106 Vol. 10 (Publicação Original)