Decreto nº 2.351/1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.351, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2802 /1998)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1796 , de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;
II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.1, dez FG-1, sete FG-2 e cinco FG-3.
Art. 2º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.796 , de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....... b) .... ....
§ 3º Departamento Nacional de Trânsito; ...."
Art. 3º Fica acrescentado à
Seção I do
Capítulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796 , de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais.
"Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997."
Art. 4º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 1.796 , de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 1.796 , de 24 de janeiro de 1996 e o art. 2º do Decreto nº 2.315 , de 4 de setembro de 1997.
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/10/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/10/1997, Página 23553 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7130 Vol. 10 (Publicação Original)