Federal

Decreto nº 2.354/1997

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.354, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 4502 /2002)

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.391 , de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 90.600 , de 30 de novembro de 1984, 94.503 , 22 de junho de 1987; 95.220 , de 13 de novembro de 1987; e 96.225 , de 27 de junho de 1988.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/1997, Página 23693 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7143 Vol. 10 (Publicação Original)