Federal

Decreto nº 2.355/1997

Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.355, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 5417 /2005)

Altera dispositivos do Decreto nº 967 , de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013 , de 26 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a

Seção II do

Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967 , de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

" b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM)

...

Seção II

Ao Secretário-geral da Marinha "

Art. 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013 , de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/10/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/10/1997, Página 23915 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7165 Vol. 10 (Publicação Original)