Federal

Decreto nº 2.362/1997

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2404 /1997)

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.328 , de 30 de setembro de 1997.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/1997, Página 24889 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8085 Vol. 11 (Publicação Original)