Decreto nº 2.362/1997
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
DECRETO Nº 2.362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2404 /1997)
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.328 , de 30 de setembro de 1997.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/11/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/11/1997, Página 24889 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8085 Vol. 11 (Publicação Original)