Federal

Decreto nº 237/1991

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

(Revogado pelo Decreto nº 707 /1992)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.540 , de 21 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso, remunerando-se os demais:

"Art. 2º - I Ministério da Saúde; ... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/10/1991, Página 23576 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2410 Vol. 5 (Publicação Original)