Decreto nº 2.371/1997
Restringe a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
DECRETO Nº 2.371, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Restringe a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, até o final do exercício de 1998, a contratação temporária de excepcional interesse público, bem assim as prorrogações dos contratos existentes na data de publicação deste Decreto, excetuadas as que se destinam à substituição de docentes nas instituições federais de ensino e profissionais médicos e paramédicos nos hospitais públicos federais, desde que autorizadas previamente pelo Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/11/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/11/1997, Página 25780 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8213 Vol. 11 (Publicação Original)