Federal

Decreto nº 2.374/1997

Prorroga o prazo que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3114 /1999)

Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.030 , de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/11/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/11/1997, Página 25883 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8216 Vol. 11 (Publicação Original)