Federal

Decreto nº 2.375/1997

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.375, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3777 /2001)

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais constantes do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos ali relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092 , de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º Ficam suprimidos:

I - os Ex-relacionados no Anexo II, referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados;

II - as Notas Complementares NC (87-3) e NC(87-4) da TIPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 1997.

Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/11/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/11/1997, Página 25883 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8217 Vol. 11 (Publicação Original)