Decreto nº 2.380/1997
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 2.380, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordos Comerciais;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, DECRETA:
Art. 1º O Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/11/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/11/1997, Página 26153 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8224 Vol. 11 (Publicação Original)