Federal

Decreto nº 2.382/1997

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.382, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 7012 /2009)

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711 , de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.

Art. 2º ...

§ 5º Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Delith Balaban

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/11/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/11/1997, Página 26155 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8229 Vol. 11 (Publicação Original)