Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.387/1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.

DECRETO Nº 2.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318 , de 5 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318 , de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$ 111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/11/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/11/1997, Página 26573 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8245 Vol. 11 (Publicação Original)