Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.392/1997

Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.

DECRETO Nº 2.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 101 , de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO que o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação entrou em vigor em 20 de outubro de 1997, nos termos do seu Artigo X, DECRETA:

Art. 1º O Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/1997, Página 27228 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8278 Vol. 11 (Publicação Original)