Federal

Decreto nº 2.397/1997

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.397, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 6907 /2009)

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986, e ao art. 2º do Decreto nº 941 , de 27 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro 1986, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 1.672 , de 11 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecidos em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Militar e pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência."

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 941 , de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872 , de 23 de dezembro de 1986."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/1997, Página 27231 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8282 Vol. 11 (Publicação Original)