Federal

Decreto nº 2.403/1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Dá nova redação ao

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697 , de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/11/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/11/1997, Página 27482 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8293 Vol. 11 (Publicação Original)