Decreto nº 2.405/1997
Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.
DECRETO Nº 2.405, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22,
§ 3º, da Medida Provisória nº 1.591 -1, de 6 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É qualificada como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 01.576.817/0001-75.
Art. 2º Fica autorizada a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/11/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/11/1997, Página 27744 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8294 Vol. 11 (Publicação Original)