Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.405/1997

Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.

DECRETO Nº 2.405, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22,

§ 3º, da Medida Provisória nº 1.591 -1, de 6 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É qualificada como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 01.576.817/0001-75.

Art. 2º Fica autorizada a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/11/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/11/1997, Página 27744 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8294 Vol. 11 (Publicação Original)