Decreto nº 2.408/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2604 /1998)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/11/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/11/1997, Página 27942 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8326 Vol. 11 (Publicação Original)