Federal

Decreto nº 2.408/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2604 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/11/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/11/1997, Página 27942 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8326 Vol. 11 (Publicação Original)