Federal

Decreto nº 2.418/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2601 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784 , de 11 de janeiro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784 , de 11 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.237 , de 26 de maio de 1997.

Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/1997, Página 30073 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9529 Vol. 12 (Publicação Original)