Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.421/1997

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

DECRETO Nº 2.421, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/1997, Página 30112 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9531 Vol. 12 (Publicação Original)