Federal

Decreto nº 2.431/1997

Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Anexo do Decreto nº 2.032 , de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032 , de 11 de outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/12/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/12/1997, Página 30231 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9550 Vol. 12 (Publicação Original)