Federal

Decreto nº 2.432/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2639 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 2.217 , de 29 de abril de 1997.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9551 Vol. 12 (Publicação Original)