Decreto nº 2.432/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2639 /1998)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 julho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 2.217 , de 29 de abril de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9551 Vol. 12 (Publicação Original)