Federal

Decreto nº 2.433/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2636 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 2 de 22/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 2 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9551 Vol. 12 (Publicação Original)