Federal

Decreto nº 2.434/1997

Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2629 /1998)

Prorroga o prazo no art. 1º do Decreto nº 2.340 , de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340 , de 7 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1997, Página 36630 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9552 Vol. 12 (Publicação Original)