Decreto nº 2.436/1997
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2641 /1998)
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no
§ 2º do art. 1º dos Decretos nº s 1.778 , de 9 de janeiro de 1996, 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 2.216 , de 29 de abril de 1997, e 2.319 , de 8 de setembro de 1997. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9553 Vol. 12 (Publicação Original)