Federal

Decreto nº 2.436/1997

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2641 /1998)

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no

§ 2º do art. 1º dos Decretos nº s 1.778 , de 9 de janeiro de 1996, 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 2.216 , de 29 de abril de 1997, e 2.319 , de 8 de setembro de 1997. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9553 Vol. 12 (Publicação Original)