Federal

Decreto nº 2.437/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239 , de 27 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239 , de 27 de maio de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9553 Vol. 12 (Publicação Original)