Federal

Decreto nº 2.440/1997

Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

considerando o disposto no art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1997, Página 30961 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9556 Vol. 12 (Publicação Original)