Federal

Decreto nº 2.443/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205 , de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205 , de 9 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1997, Página 30961 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9559 Vol. 12 (Publicação Original)