Federal

Decreto nº 2.448/1997

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2772 /1998)

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;

II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 101.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, ao Decreto nº 1.745 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 8º e o Anexo II ao Decreto nº 2.331 , de 1º de outubro de 1997.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1997, Página 37758 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9568 Vol. 12 (Publicação Original)