Federal

Decreto nº 2.450/1997

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 11139 /2022)

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1997, Página 31763 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9587 Vol. 12 (Publicação Original)