Federal

Decreto nº 2.456/1998

Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de Janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/1998, Página 5 (Publicação Original)