Federal

Decreto nº 2.458/1998

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.458, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Dá nova redação ao

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467 , de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467 , de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/1998, Página 1 (Publicação Original)