Decreto nº 246/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 246, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 10, de coordenadas geográficas 05º27`53,184" e 45º49`10,409"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º27`30,4" e 2.548,06 metros até o Marco 11, de coordenadas geográficas 05º27`00,445"S e 45º48`06,486"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º53`25,4" e 2.118,11 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas 05º26`26,969"S e 45º47`06,308"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 45º54`25,2" e 1.212,86 metros até o Marco 13 de coordenadas geográficas 05º25`59,524"S e 45º46`37,968"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 55º03`03,6" e 1.251,81 metros até o Marco 14 de coordenadas geográficas 05º25`36,215"S e 45º46`04,597"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º01`10,7" e 13.000,32 metros até o Marco 16 de coordenadas geográficas 05º20`58,960"S e 45º40`45,377"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º26`47,6" e 9.643,94 metros até o Marco 17 (SAT-11316), de coordenadas geográficas 05º24`43,107"S e 45º37`21,276"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º29`09,3" e 27.754,43 metros até o Marco 20, de coordenadas geográficas 05º35`13,038"S e 45º26`18,955"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136º15`11,5" e 2.234,92 metros, até o Marco 0, de coordenadas geográficas 05º36`15,890"S e 45º25`40,215"WGr, situado na margem direita do Rio Mearim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116º01`39,9" e 18.265,95 metros, confrontando com o Projeto Integrado de Colonização de Barra do Corda (Incra), até o Marco P-70 de coordenadas geográficas 05º49`37,241"S e 45º16`46,780"WGr, situado na margem esquerda do Rio Corda. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Corda, a montante, com uma extensão de 41.079,54 metros, até o Marco 2 (SAT-11516), de coordenadas geográficas 05º55`13,046"S e 45º23`18,493"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 315º15`06,5" e 29.251,68 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 05º43`55,930"S e 45º34`27,557"WGr, situado na margem direita do Rio Mearim; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 317º21`26,7" e 40.147,04 metros até o Marco 10, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da CHESF - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto nº 84.471 , de 11 de fevereiro de 1980.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24021 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2429 Vol. 5 (Publicação Original)