Federal

Decreto nº 2.468/1998

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.468, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargento, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1998, obedecerão aos níveis que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS SERVIÇOS ENGENHEIRO

POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO MILITAR SOMA

General-de-Exército 14 - - - 14

General-de-Divisão 35 1 1 3 40

General-de-Brigada 71 5 3 9 88

SOMA 120 6 4 12 142

II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS POSTO

QUADROSSv PERÍODOS Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten SOMA

1º Jan a 09 Abr 720 1.100 1.282 2.124 1.551 467 7.244

ARMAS E 10 Abr a 10 Ago 667 1.091 1.280 2.058 1.548 467 7.111

QMB 11 Ago a 04 Dez 724 1.091 1.298 1.901 1.546 863 7.423

05 Dez a 31 Dez 740 1.074 1.312 2.230 1.610 396 7.362

I 1º Jan a 09 Abr 73 121 121 228 238 64 845

S N 10 Abr a 10 Ago 64 120 119 221 237 64 825

v T 11 Ago a 04 Dez 67 115 114 209 236 144 885

05 Dez a 31 Dez 69 112 116 261 240 80 878

S M 1º Jan a 09 Abr 44 84 94 356 145 - 723

E 10 Abr a 10 Ago 36 82 92 351 143 - 704

E D 11 Ago a 04 Dez 36 83 96 335 140 - 690

05 Dez a 31 Dez 33 83 98 394 128 - 736

R D 1º Jan a 09 Abr 6 26 82 111 43 - 268

E 10 Abr a 10 Ago 5 25 83 105 43 - 261

V N 11 Ago a 04 Dez 6 28 81 95 42 - 252

T 05 Dez a 31 Dez 6 30 77 105 39 - 257

I F 1º Jan a 09 Abr 3 14 42 100 44 - 203

A 10 Abr a 10 Ago 2 16 41 97 44 - 200

Ç R 11 Ago a 04 Dez 2 19 40 91 44 - 196

M 05 Dez a 31 Dez 2 23 37 104 39 - 205

O V 1º Jan a 09 Abr 2 - - - - - 2

E 10 Abr a 10 Ago 1 - - - - - 1

S T 11 Ago a 04 Dez 1 - - - - - 1

05 Dez a 31 Dez 0 - - - - - 0

Q 1º Jan a 09 Abr 54 136 52 180 157 - 579

E 10 Abr a 10 Ago 44 133 50 190 144 - 561

M 11 Ago a 04 Dez 42 128 47 193 130 - 540

05 Dez a 31 Dez 37 122 47 197 197 - 600

Q 1º Jan a 09 Abr - - - 200 534 - 734

C 10 Abr a 10 Ago - - - 228 504 - 732

O 11 Ago a 04 Dez - - - 253 575 - 828

05 Dez a 31 Dez - - - 283 542 - 825

Q 1º Jan a 09 Abr 1 5 14 10 4 6 40

C 10 Abr a 10 Ago 1 5 15 9 4 6 40

M 11 Ago a 04 Dez 1 5 16 8 4 6 40

05 Dez a 31 Dez 1 5 16 10 5 3 40

Q 1º Jan a 10 Mai - - - 294 561 1.067 1.922

A 11 Mai a 10 Nov - - - 311 535 992 1.838

O 11 Nov a 31 Dez - - - 301 692 853 1.846

1º Jan a 09 Abr 903 1.486 1.687 3.603 3.277 1.604 12.560

S 10 Abr a 10 Mai 820 1.472 1.680 3.553 3.228 1.604 12.357

O 11 Mai a 10 Ago 820 1.472 1.680 3.570 3.202 1.529 12.273

M 11 Ago a 10 Nov 879 1.469 1.692 3.396 3.252 2.005 12.693

A 11 Nov a 04 Dez 879 1.469 1.692 3.386 3.409 1.866 12.701

05 Dez a 31 Dez 888 1.449 1.703 3.885 3.492 1.332 12.749

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO ARMAS/ QMB/ MFDV EST SOMA

INT EIS EAS

1º Tenente 580 1.940 - 852 3.372

2º Tenente 1.610 648 2.104 517 4.879

SOMA 2.190 2.588 2.104 1.369 8.251

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA QE TMPR SOMA

1º Jan a 10 Mai 2.009 2.009

Subtenente 11 Mai a 10 Nov 1.859 1.859

11 Nov a 31 Dez 1.699 1.699

1º Jan a 10 Mai 3.970 3.970

1º Sargento 11 Mai a 10 Nov 4.037 - - 4.037

11 Nov a 31 Dez 4.428 4.428

1º Jan a 10 Mai 10.601 10.601

2º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.762 10.762

11 Nov a 31 Dez 11.133 11.133

1º Jan a 10 Mai 12.184 2.250 20.432

3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 11.715 2.150 5.998 19.863

11 Nov a 31 Dez 12.347 20.495

1º Jan a 10 Mai 28.764 2.250 37.012

SOMA 11 Mai a 10 Nov 28.373 2.150 5.998 36.521

11 Nov a 31 Dez 29.607 37.755

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

Mor 44

Taifeiro 1ª Classe 366

2ª Classe 581

SOMA PARCIAL 991

Cabo 34.456

Soldado 107.556

SOMA PARCIAL Cb/Sd 142.012

SOMA 143.003

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 142

Carreira 12.749

OFICIAIS Temporário 8.251

SOMA PARCIAL 20.900

P SUBTENENTES Carreira 29.607

R E Quadro Especial 2.250

A SARGENTOS Temporário 5.998

Ç SOMA PARCIAL 37.855

A TAIFEIROS 991

S CABOS E SOLDADOS 142.012

SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 143.003

TOTAL GERAL 202.000

§ 1º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e Vi (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no

§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923 , de 29 de junho de 1981, com a Redação dada pela Lei nº 7.672 , de 23 de setembro de 1988.

§ 2º O Ministro de Estado do Exército fixará os percentuais dos efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 20 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/01/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/1998, Página 01 (Publicação Original)