Federal

Decreto nº 2.470/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337, de 6 de outubro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.470, DE 22 DE JANEIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337 , de 6 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.337 , de 6 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/01/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/1/1998, Página 01 (Publicação Original)