Federal

Decreto nº 2.475/1998

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.475, DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2624 /1998)

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Iei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01/1999 01/01/2000 01/01/2001

2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes 35 30 25 20

2207.20.10 Álcool etílico, para fins carburantes 35 30 25 20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/1998, Página 02 (Publicação Original)