Decreto nº 249/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada nos Municípios de General Carneiro, Poxoréu e Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 100.280,3969ha (cem mil e duzentos e oitenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 207.739,13m (duzentos e sete mil e setecentos e trinta e nove metros e treze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação. NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 15º10`59,9"S e 53º52`41,8"WGr, situado na cabeceira do Córrego Buritizal, segue por uma linha reta com azimute e distância de 73º04`45,9" e 2.419,04 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 15º10`38,0"S e 53º51`21,0"WGr, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí segue pelo referido córrego, no sentido jusante com uma extensão de 3.897,77 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 15º10`28,3"S e 53º49`31,9"WGr, situado na confluência com um outro córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego no sentido jusante com uma extensão de 4.884,54 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 15º10`53,0"S e 53º47`12"WGr, situado na confluência com o Córrego Volta Grande ou Matrinxã; daí, segue por este no sentido jusante, com uma extensão de 25.875,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 15º17`13,3"S e 53º47`35,8"WGr, situado na confluência com o Rio das Mortes, daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 15º20`40"S e 53º43`25"WGr, localizado na foz do Córrego Couro de Porco. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego, a montante, margem esquerda, até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 15º42`35"S e 53º45`43"WGr, localizado na sua mais alta cabeceira; daí, segue por linha reta, sentido sul, até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 15º42`52"S e 53º45`43"WGr, localizado na faixa de domínio da Rodovia BR 070. SUL: Do ponto antes descrito, segue pela citada rodovia, sentido Leste/Oeste, com a distância aproximada de 20 km, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 15º39`24"S e 53º52`13"WGr, localizado no limite da propriedade da Missão Salesiana Sangradouro; daí, segue pelo citado limite, cruzando o Córrego Mortandade e ainda pelo limite da citada missão, até encontrar o Córrego Sangradouro Grande e por este, a jusante, margem direita, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 15º35`11"S e 53º55`00"WGr, localizado na confluência com o Córrego das Malas ou Malinhas; daí, segue por este, a montante, margem esquerda, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 15º38`03"S e 53º57`20"WGr, localizado na faixa de domínio da Rodovia BR 070; daí, segue por esta, sentido Leste/Oeste, até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 15º37`20"S e 54º00`28"WGr, localizado na margem direita do Córrego Alminhas com a Rodovia BR 070. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego Alminhas, a jusante, até sua foz no Rio das Mortes no Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 15º15`40"S e 53º53`53"WGr, daí, segue no sentido montante pelo Rio das Mortes até a foz do Córrego Buritizal, no Ponto 14 de coordenadas geográficas 15º14`48,7"S e 53º54`31,3"WGr, daí, segue pelo referido córrego no sentido montante por uma extensão de 13.841,49 metros, até o Marco 1, início da descrição do perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24024 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2442 Vol. 5 (Publicação Original)