Decreto nº 2.493/1998
Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
DECRETO Nº 2.493, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
§ 7º, inciso I, da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, e
considerando os termos do art. 1º da Lei nº 9.539 , de 12 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Nas dotações constantes da Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1998, fica alterada a codificação de fonte 11 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Condicionada, que passa a ser classificada como fonte 155 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/02/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/2/1998, Página 02 (Publicação Original)