Decreto nº 2.495/1998
Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 2.495, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 9772 /2019)
Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317 , de 4 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295 , de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317 , de 4 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/02/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/2/1998, Página 02 (Publicação Original)