Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.502/1998

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115 , de 16 de março de 1957, DECRETA:

Art. 1º É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/02/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/2/1998, Página 03 (Publicação Original)