Federal

Decreto nº 2.503/1998

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.503, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2624 /1998)

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo I deste Decreto, os cronogramas de convergência dos produtos ali relacionados constantes da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997.

Art. 2º Ficam incluídos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC os produtos relacionados no Anexo II deste Decreto com os correspondentes cronogramas de convergência.

Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Arlindo Porto

Francisco Dornelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/1998, Página 13 (Publicação Original)