Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.504/1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

DECRETO Nº 2.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEASGESP.

Art. 2º As ações representativa das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/02/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/2/1998, Página 22 (Publicação Original)