Federal

Decreto nº 2.505/1998

Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.505, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2624 /1998)

Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art: 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos com os respectivos cronogramas de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001

2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 26 22 18 14

3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 22 18 14

3907.60.00 Tereftalato de polietileno 23 20 19 14

3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, exclusivamente pré-formas, de tereftalato de polietileno 27 25 23 18

5503.20.00 De poliésteres 30 25 20 16

Parágrafo único. As alíquotas corresponde aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC, com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Francisco Dornelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/03/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/3/1998, Página 01 (Publicação Original)